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Ato Original
AGROBIO - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE AGRICULTURA BIOLÓGICA
Certifico que, em data de hoje, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa da notária Luíza Maria de Carvalho Vieira e exarada a fl. 41 do livro de notas n.º 14, foram alterados os estatutos da associação.
Denominação: AGROBIO - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica.
Sede: Calçada da Tapada, 39, rés-do-chão, direito, freguesia de Alcântara, Lisboa.
Duração: indeterminada.
Fins a que se destina:
1) A Associação não tem fins lucrativos e tem como objectivo principal a divulgação da agricultura biológica, nomeadamente:
a) Agrupar agricultores, técnicos agrícolas e outros, assim como todos aqueles que desejam estabelecer uma relação ecologicamente justa entre o homem e a natureza através de uma prática agro-pecuária não poluente e que respeite os princípios e os métodos da agricultura biológica;
b) Estudar, investigar, promover e ensinar as técnicas agronómicas mais económicas, rentáveis e eficazes em termos de energia e matérias-primas e criar um serviço de apoio técnico para o efeito;
c) Evitar todas as formas de poluição geradas pelas técnicas agrícolas inadaptadas e propor uma alternativa eficaz para a protecção dos solos, das águas e das culturas, em colaboração com as outras associações;
d) Promover um estatuto normativo destinado a definir e a legitimar a prática da agricultura biológica e o respectivo controlo de qualidade, segundo as directivas estabelecidas internacionalmente, em particular pelo IFOAM - International Federation of Organic Agriculture Movements;
e) Apoiar os agricultores na comercialização no mercado interno e exportação dos produtos provenientes da agricultura biológica;
f) Incentivar e apoiar a fabricação ou difusão de todos os sistemas técnicos, produtos, aparelhos, utensílios ou materiais que, pela sua concepção ou pelas suas características particulares, permitam uma real aplicação dos princípios da agricultura biológica e concorrentes para a melhoria da qualidade dos alimentos, qualidade de vida e saúde da população;
g) Revalorizar o trabalho na terra e apoiar qualquer iniciativa ou acção tendente a permitir aos agricultores viverem dignamente da sua actividade e especialmente divulgar junto do público a qualidade biológica dos alimentos produzidos pelos membros da AGROBIO;
h) Informar a Administração Pública e colaborar com a mesma em todas as questões que se relacionam com os objectivos da Associação;
i) Promover o controlo e certificação dos produtos oriundos da agricultura biológica;
j) Promover o esclarecimento do consumidor quanto a produtos, materiais e equipamentos que, numa perspectiva ecológica, possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida;
I) Contribuir para a resolução dos problemas de auto-suficiência dos países onde há fome, com a sua experiência acumulada.
2 - A Associação propõe-se divulgar através de todos os meios de comunicação disponíveis estes objectivos e pode divulgar outras áreas e actividades relacionadas com a agricultura biológica, tais como: medicina natural, higiene, alimentação, alternativas ecológicas, etc., assim como levar a efeito conferências e exposições, publicações, venda de livros, revistas, produtos e material de apoio à agricultura biológica, ou outras actividades legais e autorizadas, julgadas necessárias à promoção dos seus objectivos (cursos, seminários, escola ...).
3 - Para a prossecução destes objectivos, a Associação assume-se como associação de agricultura, de defesa do ambiente e associação de defesa do consumidor.
Está conforme.
19 de Maio de 2006. - A Notária, Luíza Maria de Carvalho Vieira.
3000205807
