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Ato Original
LAR DE SANTA TERESA
Certifico que, por escritura celebrada no dia de hoje e exarada a fls. 131 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 16-A do Cartório Notarial de Viana do Castelo a cargo do notário António Jorge Prieto Bacelar Alves, sito na Rua de Alves Cerqueira, 219-221, na cidade e concelho de Viana do Castelo, foram alterados na sua globalidade os estatutos da associação nos termos seguintes:
Denominação: Lar de Santa Teresa.
Sede: Largo das Carmelitas, à Bandeira, freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior), na cidade e concelho de Viana do Castelo.
Duração: por tempo indeterminado.
Objecto: tem por fim conceder bens, bem como desenvolver serviços e outras iniciativas de promoção do desenvolvimento integral, do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Apoio à infância e juventude, incluindo crianças e jovens em perigo;
b) Protecção social dos cidadãos na doença, velhice e invalidez e em todas as outras situações de falta ou de diminuição de meios de subsistência.
Condições essenciais para a admissão, exoneração e exclusão de associados:
Admissão:
1 - A admissão de associados efectivos é feita por solicitação dos interessados, mediante proposta de dois associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
2 - A proposta de admissão está sujeita à forma escrita, devendo conter, para além dos elementos identificativos do candidato, a declaração formal de aceitação dos princípios e regras estatutários.
3 - A direcção da associação apreciará as propostas de admissão na primeira reunião realizada após a respectiva apresentação.
4 - O candidato cuja admissão seja rejeitada pela direcção pode recorrer para a assembleia geral, por intermédio dos associados proponentes, no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Direitos:
1 - Os associados gozam, nomeadamente, dos seguintes direitos:
a) Tomar parte nas assembleias gerais e solicitar a respectiva convocação, nos termos previstos nestes estatutos;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
c) Examinar documentos, livros e contas, desde que haja um interesse pessoal, directo e legítimo no exame.
2 - O exercício dos direitos a que se reporta o número anterior é condicionado:
a) Ao decurso do prazo de seis meses contados a partir da data de admissão;
b) Ao pagamento da quotização que se mostrar devida.
3 - Os associados com menos de seis meses de inscrição podem participar nas sessões da assembleia geral, muito embora sem direito a voto.
Deveres:
Os associados devem respeitar e fazer respeitar os princípios e regras estatutários, cabendo-lhes, muito especialmente:
a) Defender e proteger a associação e os seus interesses;
b) Participar na vida da associação e contribuir para o respectivo desenvolvimento;
c) Aceitar, salvo motivo justificado de escusa, e exercer com zelo e dedicação as funções inerentes aos cargos sociais para que sejam designados;
d) Pagar pontualmente a quotização estabelecida.
Demissão e exclusão:
1 - Os associados podem solicitar a sua demissão a todo o tempo e serão excluídos por deliberação da direcção sempre que violem de forma culposa e grave os respectivos deveres estatutários, designadamente quando:
a) Deixem de satisfazer o pagamento de quotas por período superior a um ano;
b) Recusem a prestação de contas sobre valores que lhes hajam sido confiados;
c) Tomem atitudes hostis para com a associação ou desconformes com o espírito e os princípios que a informam.
2 - A deliberação de exclusão que tenha por base o motivo referenciado na alínea a) do número anterior não se processará sem que ao visado seja dirigido prévio aviso com indicação de um prazo superior a 30 dias para que a situação seja regularizada ou justificada.
3 - A deliberação de exclusão que tenha por base os motivos referenciados nas alíneas b) e c) do n.º 1 deverá ser precedida de procedimento disciplinar escrito, do qual constem a indicação concreta das faltas, a prova produzida, a defesa do arguido e a fundamentação da decisão tomada.
4 - Cabe sempre recurso para a assembleia geral da deliberação da direcção que decidir a exclusão.
Está conforme com o original.
26 de Maio de 2006. - O Técnico de Notário, José Pereira da Cunha Nunes.
3000209082
