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Ato Original
LIGA DOS AMIGOS DO MUSEU DA CASA GRANDE
Certifico que, no dia 13 de Junho de 2006, foi outorgada no Cartório Notarial de Vila Nova de Foz Côa uma escritura de constituição de associação, exarada de fl. 77 a fl. 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 102-C, em que foram outorgantes António do Nascimento Sá Coixão, António Joaquim Félix Soares, Fernando Monteiro Girão, Catarina Alexandra Polido Sá Coixão, Jorge Joaquim Pereira da Silva, Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, Paulo António Sádio Sobral, Artur Jorge Lameiras Ferronha, Paulo Jorge de Almeida Moutinho, Carlos Alberto Jacinto Alves, Sandra Maria Euzébio Naldinho, Maria da Graça Pereira Araújo e Horácio Joaquim Bastos de Carvalho, os quais constituem uma associação, sem fins lucrativos, que se regerá pelos seguintes estatutos:
ARTIGO 1.º
A associação adopta a denominação de Liga dos Amigos do Museu da Casa Grande, tem a sua sede na Rua dos Malgos, na vila e freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
A associação tem por objecto:
Colaborar com a direcção do Museu da Casa Grande na concretização e desenvolvimento das actividades do mesmo; fomentar, através de iniciativas e actividades próprias, tanto entre os seus associados como junto do público em geral, o conhecimento do Museu da Casa Grande e dos seus núcleos museológicos, nas suas diferente actividades sociais e valências culturais;
Promover, na medida das suas possibilidades, o enriquecimento do acervo do Museu e núcleos museológicos, assim como o seu melhor apetrechamento em meios técnicos de trabalho, designadamente no que respeita a bens museográficos, científicos, didácticos, laboratoriais e bibliográficos;
Apoiar estudos e publicações que divulguem as colecções à guarda do Museu, trabalhos de investigação documental, etnográfica, arqueológica e outros, património natural, monumentos, património imaterial;
Cooperar com associações e outras instituições, em tudo o que seja consentâneo com os fins da associação;
Contribuir, com a sua acção junto de instituições, empresas ou pessoas singulares, para a sustentabilidade do Museu da Casa Grande, recorrendo a patrocínios e ofertas com base na lei do mecenato cultural;
Estabelecer protocolos ou outras formas de cooperação com organismos públicos ou privados, no âmbito da cultura e património ou gestão de bens patrimoniais.
ARTIGO 3.º
Para a concretização das finalidades indicadas no artigo 2.º, a Liga dos Amigos do Museu da Casa Grande poderá recorrer aos seguintes meios:
a) Organização de conferências, cursos, congressos, exposições e qualquer outro tipo de eventos sociais;
b) Criação de comissões e grupos de trabalho;
c) Edição de trabalhos, boletins e qualquer outra documentação gráfica e áudio-visual, em qualquer tipo de suporte;
d) Aquisição e doação ao Museu da Casa Grande, através de meios próprios ou de concurso de terceiros, de objectos etnográficos, arqueológicos ou outros.
ARTIGO 4.º
Podem associar-se todas as pessoas singulares ou colectivas, que se inscrevam e aceitem os estatutos e o regulamento geral interno.
ARTIGO 5.º
Constituem receitas da associação a jóia e as quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
ARTIGO 6.º
1 - São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.
3 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
ARTIGO 7.º
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais efectivos, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira.
ARTIGO 8.º
O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
ARTIGO 9.º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão, exoneração e exclusão, bem como as matérias relativamente às quais estes estatutos sejam omissos, constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.
13 de Junho de 2006. - A Notária, Ivete da Piedade Lopo Montês Ferreira.
3000209270
