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Ato Original
ERREPPI MÁQUINAS, LDA
Sede: Boa Vista, Leiria
Conservatória do Registo Comercial de Leiria. Matrícula n.º 9827; identificação de pessoa colectiva n.º 507414926; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 39/20050801.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe cujo contrato segue em fotocópia, pelos sócios:
1.º Manuel dos Santos Figueiredo, casado sob o regime da comunhão geral com Maria Aurélia dos Santos Figueiredo natural da freguesia de Coruche, concelho de Santarém, residente no Largo de Natércia Freire, lote 2, 2.º, direito, Benavente, número de identificação fiscal 125313993.
2.º Rio Proietti, casado com Ermelinda Pugnali sob o regime da separação de bens, conforme declara, natural de Montefalco, Perugia, Itália, de nacionalidade italiana, residente na Rua da Relvinha, 8, Machados Boa Vista Leiria, número de identificação fiscal 253164168.
1.º
A sociedade adopta a firma ERREPPI Máquinas, Lda
2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua da Relvinha, 8, Machados, freguesia da Boa Vista, concelho de Leiria.
3.º
A sociedade tem por objecto social o comércio de máquinas agrícolas e industriais.
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de dois mil euros, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Figueiredo e outra de oito mil euros do sócio Rio Proietti.
5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, cabe a um gerente ou a um conselho de gestão constituído por três ou cinco membros sócios ou não sócios, um dos quais será o presidente conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Rio Proietti.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente ou do presidente do conselho de gestão.
3 - Em ampliação dos poderes de gerência apenas o presidente do conselho de gestão poderá praticar os seguintes actos:
a) Comprar, vender ou permutar quaisquer bens imóveis;
b) Contrair empréstimos bancários sob quaisquer formas de financiamento com ou sem garantias reais;
c) Subscrever aquisições ou participações noutras sociedades desde que tenham um objecto social semelhante.
4.º
Consideram-se incluídos nos poderes de gerência o arrendamento de quaisquer locais para a sociedade, a compra para a sociedade de quaisquer viaturas automóveis e a venda das que dela sejam propriedade.
5.º
A gerência fica desde já autorizada a:
a) Deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação;
b) Efectuar levantamentos da conta aberta, em nome da sociedade para a aquisição de mercadorias e bens inerentes à actividade comercial da mesma e ainda para liquidar as despesas com a sua constituição e registo.
6.º
É livre entre os sócios a divisão e a cessão de quotas, total ou parcialmente.
§ 1.º A cessão a estranhas depende do consentimento da sociedade em primeiro lugar e dos sócios não cedentes em segundo, o qual deverá manifestar-se por escrito, no prazo de oito dias a contar da data em que lhes tenha sido comunicada a intenção de cessão e condições em que a mesma se efectuará, entendendo-se no seu silêncio o necessário consentimento.
§ 2.º No caso de cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência, que exercerá ou não, segundo o seu critério e no prazo estipulado no parágrafo anterior, pelo valor do balanço efectuado para o efeito.
Está conforme o original.
9 de Agosto de 2005. - A Ajudante, Maria Goreti Leal de Oliveira Moniz.
2009039432
