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Ato Original
DRAG RACING TEAM - RESTAURAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 022 790; identificação de pessoa colectiva n.º 507294637; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/050902.
Certifico que entre Fernando Manuel Henrique Costa, casado com Marta Alexandra dos Santos Moreira Costa na comunhão de adquiridos, Marta Alexandra dos Santos Moreira Costa, Alexandre Paulo Nogueira da Silva, casado com Ana Cristina Correia do Sacramento Pinheiro Fernandes na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Drag Racing Team - Restauração e Produção de Eventos Desportivos, Lda, e tem a sua sede na Rua Rainha Santa Isabel, 40-A/B, Cacém, freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra.
2 - A gerência fica autorizada a criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e produção de eventos desportivos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, e corresponde à soma de três quotas, uma de dois mil euros pertencente ao sócio Fernando Manuel Henrique Costa e duas iguais dos valores nominais de mil e quinhentos euros, pertencentes cada uma delas a cada um dos sócios Alexandre Paulo Nogueira da Silva e Marta Alexandra dos Santos Moreira Costa.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, incumbe aos sócios Fernando Manuel Henrique Costa, Alexandre Paulo Nogueira da Silva, Marta Alexandra dos Santos Moreira Costa desde já designados gerentes.
2 - A sociedade obriga-se com duas assinaturas.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 - É livre a cessão de quotas, entre sócios mas a terceiros, têm direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar.
2 - Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social,
c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem aviso prévio e expresso consentimento da sociedade;
e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiro legitimários;
i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
2 - A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
3 - Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
4 - A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
7 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Eduardo Manuel Marques Jorge.
2009795717
