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Ato Original
LOUSA TRANS - TRANSPORTES, UNIPESSOAL, LDA
Sede: lugar de Cancela Nova, Silvares, Lousada
Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 02039/051206; identificação de pessoa colectiva n.º P 507477537; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/051206.
Certifico que Estela La Salete Ferreira Nunes, solteira, maior, residente no Lugar de Cancela Nova, Silvares, Lousada, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Lousa Trans - Transportes, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede em Cancela Nova, Silvares, Lousada.
§ único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou agencias onde e quando o julgar conveniente.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste nos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem e aluguer de veículos ligeiros e pesados de mercadorias sem condutor, compra e venda de materiais de construção civil, mármores e granitos, importação e exportação de várias madeiras exóticas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil euros, representado por uma só quota do seu único sócio Estela La Salete Ferreira Nunes.
§ único. Para o efeito do disposto n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais o sócio único declara sob sua inteira responsabilidade que a entrada de capital no valor de cinquenta mil euros já se encontra totalmente realizado, tendo sido depositada numa conta aberta em nome da sociedade no Banco Espírito Santo (BES), Agência em Lousada.
ARTIGO 4.º
O sócio poderá fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao décuplo do seu montante inicial.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.
§ único. Fica desde já designado gerente a sócia única Estela La Salete Ferreira Nunes, que não sendo sócio de mais nenhuma sociedade unipessoal, obedece ao requisito imposto pelo n.º 1 do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais, e o estranho à sociedade José Joaquim Pereira Aires, Casado, residente em Cabine, Silva, Lousada.
ARTIGO 6.º
Em todos os actos e contratos respeitantes à sociedade, esta obriga-se pela assinatura de um gerente.
ARTIGO 7.º
Para efeitos do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, fica o sócio único autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, para a prossecução do objecto desta.
Está conforme o original.
12 de Dezembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Miranda Nunes.
2008229190
