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Ato Original
J. J. - COMÉRCIO DE REDES DE PESCA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula n.º 59 699/050831; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/050831.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Constituição de sociedade
No dia 30 de Maio de 2005, no 9.º Cartório Notarial do Porto, perante mim, Maria de Fátima Martins Rodrigues Fernandes, ajudante principal, em exercício pleno de funções, por se encontrar vago o lugar de notário, compareceram como outorgantes:
João Manuel Barbosa Gonçalves (número de identificação fiscal 163048657, bilhete de identidade n.º 743661 de 20 de Fevereiro de 2003, Porto), natural da freguesia de Braga (Maximinos), concelho de Braga, casado no regime de comunhão geral com Fernanda da Silva Mota, residente na Rua da Presa Velha, 79, casa 9, Campanhã, Porto; e
José Maria Pinto Rodrigues (número de identificação fiscal 119574250, bilhete de identidade n.º 3705772 de 15 de Outubro de 1997, Porto), natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria Manuela Aires Correia Pinto Rodrigues, residente na Rua de José Afonso, 85, 2.º, direito, freguesia de Valbom, concelho de Gondomar.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade.
Pelos outorgantes foi dito:
Que constituem uma sociedade comercial por quotas, a qual se vai regular pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma J. J. Comércio de Redes de Pesca, Lda
2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Miraflor, 147, freguesia de Campanhã, concelho do Porto.
3.º
O seu objecto social consiste no comércio de redes e outros artigos de pesca.
4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil euros, correspondente à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um dos sócios João Manuel Barbosa Gonçalves e José Maria Pinto Rodrigues.
5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
6.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinquenta mil euros.
Está conforme.
27 de Setembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008071561
