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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 254/2004. - A Lei n.º 36/2003, de 22 de Agosto, estabelece normas de execução da Decisão do Conselho da União Europeia n.º 2002/187/JAI, de 28 de Fevereiro, que cria a EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, regulando, nomeadamente, o estatuto e competências do respectivo membro nacional.
Nos termos do disposto no artigo 2.º daquele diploma legal, a representação de Portugal na EUROJUST é assegurada pelo membro nacional, coadjuvado por um adjunto e por um ou mais assistentes, de acordo com as necessidades de serviço.
Em conformidade com o respectivo artigo 3.º, o lugar de membro nacional da EUROJUST é exercido, em comissão de serviço, por um procurador-geral-adjunto nomeado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça, sob proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, e o adjunto do membro nacional e os assistentes são designados, em comissão de serviço, de entre magistrados do Ministério Público e licenciados em Direito, mediante proposta do membro nacional, devendo a escolha recair preferencialmente sobre os primeiros. À designação de assistentes são aplicáveis as disposições relativas à designação do membro nacional.
O artigo 3.º aludido foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, nos termos do qual foi criado um lugar de conselheiro técnico principal, a quem cabe o desempenho das funções de membro nacional da EUROJUST, e um lugar de conselheiro técnico, com as funções de adjunto ou assistente do membro nacional, afectos à unidade EUROJUST, sediada na Haia, ambos incluídos no quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, conforme mapa anexo ao diploma.
Torna-se, pois, urgente nomear o membro nacional da EUROJUST, que se encontra na Haia, desde Dezembro de 2002, na sequência de Decisão do Conselho Europeu de Laeken, de Dezembro de 2002, posteriormente confirmada pelo Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 2003, impondo-se, ainda, atentas as actuais necessidades de serviço, nomear um magistrado que o coadjuve, em permanência, na sede da EUROJUST, na Haia.
Assim, sob proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, e tendo em conta a indicação do membro nacional, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2003, de 22 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, são nomeados:
O procurador-geral-adjunto licenciado José Luís Lopes da Mota, que vem exercendo as funções de membro nacional da EUROJUST, para o lugar de conselheiro técnico principal criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, com as funções de membro nacional da EUROJUST;
O procurador da República licenciado António Luís dos Santos Alves para o lugar de conselheiro técnico criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, com as funções de assistente do membro nacional da EUROJUST.
14 de Abril de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
