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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8227/2004 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2003, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Agosto de 2003, faz transitar do âmbito do Ministério da Educação para o quadro de competências do Ministério da Cultura a realização do Concurso Internacional de Música Vianna da Motta, com realização trienal desde 2001, e estabelece que o montante dos prémios é fixado, no ano de realização do Concurso, por despacho do Ministro da Cultura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2003, de 16 de Julho, e tendo presente que se realiza no corrente ano o Concurso, em Lisboa, determino o seguinte:
1 - Os seis prémios a atribuir são do seguinte montante:
1.º grande prémio, medalha de ouro Vianna da Motta - Euro 20 000;
2.º prémio, medalha de prata - Euro 12 000;
3.º prémio, medalha de bronze - Euro 8000;
4.º prémio - Euro 5000;
5.º prémio - Euro 3000;
6.º prémio - Euro 2000.
2 - Os encargos inerentes ao Concurso serão satisfeitos pelo orçamento do Fundo de Fomento Cultural, nos termos a estabelecer, por protocolo, entre o Fundo de Fomento Cultural e a Vianna da Motta International Music Fundation.
31 de Março de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
