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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8235/2004 (2.ª série). - O Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, com a redacção dada pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, de 29 de Junho, estabelece a obrigatoriedade de eliminação das obrigações inerentes de serviço público mas permite que estas possam ser mantidas como forma de garantir o fornecimento de serviços de transporte suficiente, justificadas pelo interesse público específico que revestem estes serviços.
Em 1990, a Lei de Bases de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, definindo os objectivos fundamentais da organização e funcionamento do sistema de transportes terrestres, dedicou um capítulo aos transportes nas então designadas regiões metropolitanas, deixando em aberto a necessidade de publicação de legislação complementar sobre o regime de estabelecimento e exploração de transportes urbanos e locais.
O Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, que criou as Autoridades Metropolitanas de Transportes, prevê a atribuição de competências para a regulação de transportes metropolitanos, o que pressupõe uma definição clara e atempada do regime jurídico das obrigações de serviço público e adjudicação de contratos de serviço público no sector dos transportes dentro das respectivas áreas da actuação, a integrar na futura lei sobre o serviço regular de passageiros nas áreas metropolitanas.
Neste âmbito, impõe-se uma reflexão sobre o regime jurídico das obrigações de serviço público e respectiva contratação de serviço público no sector de transporte de passageiros para as áreas metropolitanas que satisfaça as imposições comunitárias e salvaguarde o interesse público desta actividade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e no uso das competências em razão da matéria, que me foram delegadas através do despacho n.º 8874/2003, de 11 de Abril (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de enquadramento sobre o regime jurídico de obrigações de serviço público e adjudicação de contratos de serviço público de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
Marina Ferreira, presidente da comissão instaladora da área metropolitana de transportes de Lisboa, que preside.
Amândio de Oliveira, presidente da comissão instaladora da área metropolitana de transportes do Porto.
Daniela Horta Monteiro, adjunta do meu Gabinete.
Carolina Serra, colaboradora da comissão instaladora da área metropolitana de transportes de Lisboa.
3 - O grupo deverá apresentar a proposta no prazo de 60 dias.
31 de Março de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
