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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8239/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Amarante pretende realizar a ampliação do Cemitério Paroquial de Figueiró (Santa Cristina) numa área de 552 m2 de solos classificados como Reserva Ecológica Nacional (REN) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse público e municipal;
Considerando tratar-se da ampliação de cemitério já existente;
Considerando que as implicações na REN, em zona excêntrica e limítrofe da área delimitada, serão minimizadas pelas acções propostas no projecto de execução;
Considerando que a disciplina constante no regulamento do Plano Director Municipal de Amarante, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 29 de Setembro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável relativamente à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando as conclusões da vistoria realizada ao abrigo do artigo 1.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, de acordo com a qual o terreno em causa reúne condições de aceitação para a implementação do projecto;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determino que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da ampliação do Cemitério Paroquial de Figueiró (Santa Cristina) localizado na freguesia de Figueiró, município de Amarante, sujeito ao cumprimento das acções de minimização previstas no projecto de execução, o que a não acontecer determima a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
