Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8241/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Caminha pretende proceder à beneficiação e alargamento de um caminho agrícola, no município de Caminha, utilizando para o efeito cerca de 546 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de Setembro.
Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Caminha;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Caminha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 29 de Novembro, não obsta à concretização do projecto, sendo a área a intervencionar classificada nos termos do citado Regulamento como espaço agrícola;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável relativamente à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando ainda que na execução do projecto a Câmara Municipal de Caminha deverá dar cumprimento aos requisitos constantes do parecer do Instituto da Conservação da Natureza, designadamente:
Na fase de obra acautelar-se a não destruição de vegetação, prevendo-se a priori a necessidade de transplantar todas as árvores e arbustos, designadamente os carvalhos, os sobreiros e os azevinhos e ou outros exemplares susceptíveis de serem afectados com a implantação da obra, para posterior plantação nas margens deste mesmo caminho, mantendo-se assim a qualidade de integração desta infra-estrutura;
Prever a estabilização dos taludes em aterro, resultantes da concordância de cotas do terreno e do perfil do caminho, com recurso à sua modelação e plantação com algumas espécies da região, designadamente as heras e vincas, e ou recorrendo à construção de muros de alvenaria de pedra seca, características da região (granito e xisto);
Assegurar as drenagens superficiais e subsuperficiais, promovendo uma boa integração dos seus componentes, recorrendo a soluções técnicas e de materiais baseadas na construção tradicional e na funcionalidade (fazer os atravessamentos dos regos de água, preferencialmente em caixa de alvenaria de pedra, aberta, com grelha metálica, devendo as valetas ser preferencialmente em calçada de pedra e as bocas de aquedutos devidamente acabados com pedra bem dimensionada de forma a obstruir a vista da componente pré-fabricada);
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determino:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da beneficiação e alargamento do caminho agrícola de Agrelo, Venade, no município de Caminha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
8 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
