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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 345/2003. - Nos termos do artigo 276.º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro, e, ainda, em cumprimento do determinado no artigo 33.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, o número de vagas para admissão, durante o ano lectivo de 2003-2004, ao curso de formação de praças para o ingresso nos quadros da Guarda é de 1100.
4 de Abril de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
