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Ato Original
Aviso n.º 5434/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que vai ser afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do INFARMED referente a 31 de Dezembro de 2002.
As reclamações poderão ser feitas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de Abril de 2003. - A Directora Operacional de Recursos Humanos, Raquel Basto.
