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Ato Original
Despacho n.º 5859/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:
Serviço de infecciosas:
Dora Catarina Dias Ferreira.
Elisabete Mónica Sousa Silva Calçarão.
João Carlos da Costa Gomes.
Márcia Raquel Ferreira Francisco.
Margarida Moitinho Veríssimo.
Rui José Lopes Torres.
Sandra Catarina Gomes Coelho.
Teresa Silva Santos.
Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 17 de Julho de 2003, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, o seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:
Equipa diferenciada de cuidados de enfermagem:
Ana Margarida Antunes Ventura.
Aura Constança Brás Morais.
Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003 e por um período de um ano, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:
Serviço domiciliário:
Alamiro da Silva Maricato.
Fernando Rosa Franco.
Carlos Alberto Gonçalves Ramos.
Serviço de ortopedia B - rés-do-chão:
Rui Augusto Carvalho das Neves.
Rosa Maria Teixeira Dias.
Gilberto Manuel Santos Vicente.
Hermínia Conceição Madeira Rodrigues.
Maria Isabel Oliveira Medina Sousa.
Fernando Jorge Baptista Silva.
Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:
Serviço de cardiologia homens:
Lucinda Marques Duarte.
Maria Margarida Simões Santos.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Setembro de 2003. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)
