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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11142/2020
Na sequência dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança, o Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, adiante designado por SNIPI, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento e funciona em articulação com as estruturas representativas dos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
O citado decreto-lei cria, ainda, a Comissão de Coordenação do SNIPI, adiante designada por Comissão, cuja composição e regras de funcionamento são estabelecidas no presente despacho.
Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da Comissão para o cumprimento das suas atribuições, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, determinam o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde o seguinte:
1 - A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
a) Dois representantes do Ministério da Educação;
b) Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
c) Dois representantes do Ministério da Saúde.
2 - A Comissão é presidida por um dos representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a designar pelo respetivo membro do Governo no prazo de 5 dias após a assinatura do presente despacho.
3 - Os restantes elementos da Comissão são designados pelos respetivos membros do Governo que, no prazo máximo de 10 dias, comunicam as referidas designações ao presidente da Comissão.
4 - O mandato dos representantes que integram a Comissão tem a duração de dois anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo das entidades representadas poderem, a todo o tempo, proceder à sua substituição.
5 - Ao presidente da Comissão compete, designadamente:
a) Dirigir a Comissão;
b) Convocar e dirigir as reuniões;
c) Assegurar o encaminhamento das deliberações/decisões da mesma;
d) Elaborar o plano anual e o relatório anual de atividade, previstos nas alíneas e) e i) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, e submetê-los à apreciação e aprovação da Comissão.
6 - O presidente designa, de entre os restantes membros, quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
7 - A Comissão pode integrar, em cada momento, por convite do seu presidente, personalidades de reconhecido mérito no âmbito da intervenção precoce e ou organizações para o sucesso do sistema a implementar.
8 - A atividade dos representantes, bem como das personalidades de reconhecido mérito a participar nos trabalhos, não é remunerada.
9 - A Comissão funciona nas instalações do Instituto da Segurança Social, I. P., que assegurará o apoio administrativo e logístico.
10 - Determina-se que, qualquer alteração à designação dos representantes na Comissão deve ser comunicada ao seu presidente, no prazo de 10 dias após a concretização do facto que lhe deu origem.
11 - Com a assinatura do presente despacho cessam funções como representantes dos respetivos ministérios todos os anteriormente designados.
12 - É revogado o Despacho n.º 405/2012, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro 2012.
13 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de outubro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 21 de outubro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 30 de outubro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
313693012
