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Ato Original
Aviso n.º 11 813/2006
A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98/DEGRE, faz-se público que se encontra afixada no placard do pessoal docente desta Escola a respectiva lista de antiguidade reportada a 31 de Agosto de 2005.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamar a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
10 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, João Henrique Tavares Cabral.
