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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 187/2005 (2.ª série). - Através do despacho n.º 14 393/2001 (2.ª série), de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 2001, foi criada a unidade de gestão do Eixo Prioritário II - FSE do Programa Operacional Assistência Técnica ao QCA III, definindo-se a sua composição e competências.
Com a entrada em vigor, designadamente, dos Decretos-Leis n.os 2/2003, de 6 de Janeiro, 171/2004, de 17 de Julho, e 79/2005, de 15 de Abril, foram operadas alterações em matéria de organização, competências e funcionamento de alguns dos serviços e organismos que integram o referido órgão consultivo.
Importa fazer reverter tais alterações na composição definida, bem como enriquecê-la com outras entidades cujos contributos são importantes na resposta aos novos desafios da estratégia europeia para o emprego e para a inclusão social.
Assim, ao abrigo e em conformidade com o previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte:
1 - O n.º 3 do despacho n.º 14 393/2001, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 2001, passa a ter a seguinte redacção:
"3 - Integram a unidade de gestão do Eixo Prioritário II - FSE:
a) O gestor do Eixo Prioritário, que preside;
b) Um representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE);
c) Um representante do coordenador do Plano Nacional de Emprego (PNE);
d) Um representante do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF);
e) Um representante da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
f) Um representante da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP);
g) Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP);
h) Um representante do coordenador do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI)."
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
