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Ato Original
Despacho n.º 23 248/2005 (2.ª série). - Despacho IPP/PR-184/2005 - Regulamento de Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura - Alteração. - Considerando que:
1) A progressiva generalização da secretaria electrónica às diferentes escolas permitirá disponibilizar aos alunos online um conjunto de informações relevantes;
2) Entre a informação a disponibilizar estará o histórico de propinas de cada aluno;
3) Justifica-se, por isso, a alteração de alguns procedimentos do Regulamento de Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura, eliminando operações que se tornam desnecessárias, ou que podem ser mais eficazmente realizadas por via electrónica:
Determina-se que:
1:
a) São alterados:
O n.º 2 do artigo 1.º;
A alínea c) do n.º 3.1 do artigo 12.º;
O n.º 4 do artigo 12.º;
O artigo 4.º;
b) É aditado um n.º 7 ao artigo 4.º do Regulamento de Propinas dos Curso do Bacharelato e Licenciatura aprovado pelo despacho IPP/PR-94/2005, publicado sob o n.º 13 278/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2005.
2 - Os artigos reformulados nos termos do número anterior passam a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho, anexo que dele faz parte integrante.
28 de Outubro de 2005. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
Alteração ao despacho IPP/PR-94/2005
Artigo 1.º
Valor da propina
1 - ...
2 - Nos termos da legislação em vigor, o valor da propina é independente do nível sócio-económico do estudante, bem como do número de disciplinas em que se inscreve.
3 - ...
Artigo 4.º
Consequências do incumprimento do pagamento da propina
1 - ...
2 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...
3.4 - (Eliminado.)
4 - ...
5 - ...
6 - ...
6.1 - ...
7 - O disposto no número anterior cessa com a disponibilização online da informação relativa à situação de propinas, à medida que entre em funcionamento nas diferentes escolas a secretaria electrónica.
Artigo 12.º
Procedimentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
3.1 - ...
a) ...
b) ...
c) Bolseiros, com a indicação daqueles que optarem pelo pagamento de propinas por desconto e para os quais as propinas serão pagas directamente pelos Serviços de Acção Social Escolar.
3.2 - ...
4 - Os Serviços Académicos:
a) Elarorarão listas de:
Agentes de ensino para o envio ao Departamento de Ensino Superior;
Alunos militares, uma por cada ramo das Forças Armadas, para o envio ao respectivo Chefe de Estado-Maior;
b) Remeterão aos Serviços de Acção Social Escolar, para efeito de suspensão dos pagamentos, a lista dos bolseiros que, tendo optado por efectuar o pagamento da propina individualmente, não tenham a situação de propinas regularizada;
c) Terminados os prazos fixados para o pagamento da última prestação de propinas remeterão aos alunos da ESE, ESEIG, ESMAE, ESTGF aviso-notificação sobre o débito existente;
d) O aviso-notificação será enviado para a morada constante do boletim de inscrição, excepto se o aluno tiver previamente comunicado a mudança de endereço;
e) No caso do ISCA e do ISE os serviços de alunos disponibilizarão a informação pertinente relativa aos alunos das respectivas escolas com dívidas de propinas;
f) No caso de, decorrido o prazo legal, os alunos não regularizarem a situação de propinas, os serviços académicos, e os serviços de alunos do ISCA e do ISE, activarão os mecanismos de anulação de todos os actos curriculares.
5 - A notificação referida na alínea c) do n.º 4 cessará, para cada uma das escolas, à medida que a implementação da secretaria electrónica viabilize a disponibilização da informação online aos respectivos alunos.
