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Ato Original
Aviso n.º 10 032/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Pedro de Barros, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar da Escola Superior de Saúde de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete a condução de veículos ligeiros, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
4 - Local e condições de trabalho - Escola Superior de Saúde de Viseu e nos locais onde ela desenvolve as suas actividades. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.
6.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato, e carta de condução de veículos ligeiros.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os métodos de selecção referidos na alínea a) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
8 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Motivação e sentido de responsabilidade;
Avaliação qualitativa da experiência profissional.
10 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, com indicação do concurso a que se candidata, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, Repeses, 3504-510 Viseu, solicitando a admissão ao concurso.
12.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 6.1;
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação dos períodos temporais para cada função exercida);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documento comprovativo da carta de condução;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As listas de admissão e exclusão e de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou serão os candidatos notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Olivério de Paiva Ribeiro, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Saúde de Viseu.
Vogais efectivos:
Pedro Miguel Engenheiro Silva e Sousa, assistente administrativo principal da Escola Superior de Saúde de Viseu.
Luís Manuel Almeida Costa, motorista do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais suplentes:
Margarida Maria Ramos Alves Vale, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Saúde de Viseu.
Maria Eugénia Mamede Oliveira Trindade, técnica profissional principal da Escola Superior de Saúde de Viseu.
18 - Na ausência ou impedimento o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Outubro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.
