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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 202/2006
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecanato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos e a conceder, nos anos 2005, 2006 e 2007, a Ana Luísa Cardoso Dias Janeira (número de identificação fiscal 122335740), a Manuel João Maio Calado (número de identificação fiscal 151308896), a José Manuel Rodrigues (número de identificação fiscal 192442490) e Maria Johanna Christina Krom (número de identificação fiscal 223450162) para realização do projecto "Memória pelas ruínas: Natura, cultura e ciências nas missões Guarani - 2005-2007", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contriuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
1 de Junho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
