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Ato Original
Edital n.º 311/2006
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho de 2006 da presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, se encontra aberto concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Marketing e Empreendedorismo na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas seguintes condições:
a) Formação superior na área para que é aberto o concurso, que disponham de curriculum vitae técnico ou profissional relevante, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
b) Constituem requisitos preferenciais na apreciação dos candidatos possuir experiência profissional, bem como científica e pedagógica, na área de Marketing e Empreendedorismo.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 Julho.
4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
5 - Local de trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.
6 - Vencimento e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.
7 - As provas de concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
8 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando aquando do seu preenchimento.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com indicação da referência do concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESHTE, devendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal da Escola ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação e naturalidade;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade;
f) Residência, telefone ou endereço de contacto;
g) Categoria profissional;
h) Grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
b) Certificado de registo criminal;
c) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as classificações finais;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições dos n.os 2 e 3 do presente edital;
f) Seis exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado e seis exemplares de quaisquer documentos que comprovem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
g) Seis exemplares do estudo proposto pelo candidato, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada, com aviso de recepção, para Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril.
13 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica eliminação da candidatura.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Eunice Rute Gonçalves, professora-adjunta e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efectivos:
Doutor Esmeraldo Rosa Monteiro de Azevedo, professor catedrático da Academia Militar.
Mestre Rita Maria Carneiro Anselmo de Almeida, professora-adjunta e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Doutor Andrew Peter de Lencastre, professor auxiliar no Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing (IADE).
Mestre Maria do Céu dos Reis Roseiro Pinto de Almeida, professora-adjunta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais suplentes:
Mestre Jorge Manuel Ferraz Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Mestre Carlos Cabral Tavares Lima, professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, a presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril poderá delegar a presidência do júri.
26 de Julho de 2006. - A Presidente, Eunice Rute Gonçalves.
