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Ato Original
Despacho n.º 16 196/2006
O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, permite a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais;
Considerando as crescentes e continuadas solicitações do Governo de Timor-Leste no sentido de Portugal reforçar a cooperação ao nível da assistência técnica e formação de quadros, em domínios diversificados da Administração Pública;
Considerando que estas funções de elevada especificidade exercidas junto dos respectivos Ministérios do Governo de Timor-Leste por um corpo altamente especializado de peritos de Administração Pública Portuguesa contribuem para a consolidação do Estado em Timor-Leste, reflectindo-se profundamente na construção e desenvolvimento do país:
Assim, é julgado conveniente por parte do Governo de Portugal a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, de modo a permitir a continuação do desempenho de funções especializadas dos técnicos portugueses junto do Governo de Timor-Leste.
Deste modo, determina-se, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), primeira parte, e 92.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março:
1 - A renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário em organismos internacionais em Timor-Leste concedida em 19 de Fevereiro de 2003 ao funcionário da Direcção-Geral do Orçamento Pedro Miguel Pinto Carvalho de Figueiredo até 21 de Abril de 2008, inclusive.
2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Abril de 2006, inclusive.
11 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
