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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 100/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo das competências próprias constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, bem como das competências delegadas através do despacho n.º 15 747/2005, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005, delego e subdelego:
1 - No vice-presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), engenheiro Rui Afonso Lucas, que designo meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos, a coordenação do Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, do Gabinete dos Assuntos Europeus, do Gabinete de Cooperação, da Divisão de Formação Técnico-Administrativa, da Divisão de Planeamento e Pedagogia, do Secretariado dos Cursos, do Centro de Cálculo e do Centro de Línguas e, bem assim, a coordenação do curso CEAGP, com a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de cursos e de acções de formação propostos e promovidos pelas unidades orgânicas que coordena;
b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas, até ao limite de Euro 25 000, quer com a implementação das acções mencionadas na alínea anterior, incluindo a celebração de contratos de aquisição de serviços com formadores e o pagamento dos encargos com os respectivos transporte e alojamento quando se revelarem necessários, quer com a aquisição de bens e serviços necessários à execução das actividades das unidades orgânicas que coordena;
c) Autorizar as férias do pessoal afecto às unidades que coordena e que não estejam previstas no plano anual de férias;
d) Autorizar o pagamento ao pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena, as compensações devidas por trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, depois de serem por mim autorizadas;
e) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento.
2 - No vice-presidente do INA, Prof. Doutor Manuel João Pereira, a supervisão da Divisão de Formação de Quadros Superiores, do Centro de Documentação e do Sector de Edições e a coordenação de projectos de assessoria técnica, de consultoria e de programas de cooperação nacionais e internacionais, o planeamento de acções de formação não incluídas no programa regular de formação do INA e de actividades de marketing e comunicação, com a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas, até ao limite de Euro 25 000, incluindo a celebração de contratos de aquisições de serviços com formadores e outros técnicos especializados e o pagamento de encargos com os respectivos transporte e alojamento quando se revelarem necessários, quer com a aquisição de bens e serviços necessários à execução das actividades que coordena;
b) Autorizar a realização de acções de formação não incluídas no programa regular de formação;
c) Autorizar a edição de livros e de brochuras e a publicação de anúncios nos órgãos de comunicação social;
d) Autorizar a assinatura anual de publicações e a aquisição de livros, revistas, jornais e documentos similares;
e) Autorizar as férias do pessoal das áreas que coordena e que não estejam previstas no plano anual de férias;
f) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento.
3 - Na vice-presidente do INA, Doutora Ana Maria Basto Perez, a supervisão do Departamento de Administração Geral, os Serviços de Restauração e os de Conservação e Obras, com competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - No âmbito da gestão financeira (contabilidade e tesouraria e aprovisionamento):
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas, até ao limite de Euro 25 000;
b) Movimentar as contas do INA, quer a débito quer a crédito;
c) Assinar as ordens de pagamento e recebimento emitidas pela contabilidade;
d) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do INA;
e) Assinar cheques, sempre em conjunto com qualquer outro vice-presidente, bem como, em nome do INA, endossar cheques, vales e vales de correio para crédito nas contas de que o INA é titular;
f) Assinar as declarações de rendimentos nas situações previstas na Lei n.º 2092, de 9 de Abril de 1958;
g) Autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do INA e de acordo com as decisões tomadas nos respectivos processos;
h) Outorgar, em representação do INA, os contratos de aquisição de bens e serviços devidamente autorizados;
i) Autorizar despesas com deslocações em serviço após autorização por mim ou pelo membro do Governo das mesmas deslocações;
j) Autorizar alterações orçamentais, incluindo a inscrição de dotações com contrapartida no orçamento e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
k) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do INA;
l) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, até ao limite de um duodécimo.
3.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente, de investigação e técnico superior;
b) Praticar os actos necessários ao recrutamento, selecção e admissão de pessoal, quando o conselho de administração delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação, submetendo subsequentemente ao conselho as propostas de admissão, devidamente instruídas, nos termos legais;
c) Exercer as competências relativas aos procedimentos de concurso e de selecção de pessoal;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal do INA e autorizar a acumulação de férias;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como propor os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços;
h) Autorizar a prática das modalidades de horário legal e regularmente previstas, designadamente no âmbito da Lei de Protecção da Maternidade e Paternidade e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
i) Autorizar a atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
j) Visar as relações mensais de assiduidade do pessoal;
k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;
l) Praticar todos os actos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
m) Autorizar o pagamento fraccionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
n) Confirmar a lista de pessoal que transita de escalão;
o) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
p) Autorizar a emissão de certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
q) Autorizar as férias do pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena e que não estejam previstas no plano anual de férias;
r) Autorizar o pagamento ao pessoal afecto às unidades orgânicas que coordena das compensações por trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, depois de serem por mim autorizadas;
s) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento.
4 - Nos termos legais, as competências delegadas e subdelegadas no presente despacho podem ser objecto de subdelegação.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 14 de Março de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes engenheiro Rui Afonso Lucas, Prof. Doutor Manuel João Pereira e Dr.ª Ana Maria Basto Perez desde aquela data.
20 de Julho de 2005. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.
