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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 668/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, requisito a licenciada Sara Raquel Piçarra Andrade e Cajus, no âmbito da sua especialidade, para prestar assessoria técnica ao meu Gabinete.
2 - A nomeada auferirá, a título de remuneração mensal, a remuneração, a suportar pelo meu Gabinete, idêntica à remuneração estabelecida para o cargo de adjunto do Gabinete, incluindo o montante abonado a título de despesas de representação e com direito à percepção dos respectivos subsídios de férias e de Natal.
3 - Em razão das funções que exerce no meu Gabinete, deve ser processado reembolso das despesas de telefone, nos termos definidos para adjuntos do Gabinete.
4 - A presente nomeação é válida por um ano, automaticamente prorrogável, e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser, no entanto, revogada a todo o tempo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura.
1 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, José Eduardo Rego Mendes Martins.
