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Ato Original
Aviso n.º 8471/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que serão afixadas, na data da publicação no Diário da República do presente aviso, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros privativos da ex-CCRC, ex-CCRC/GAT e ex-DRAOT-C, referentes ao ano de 2003.
Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º, 97.º e 98.º do decreto-lei acima referido.
21 de Julho de 2004. - A Administradora, Isabel Azevedo.
