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Ato Original
Despacho n.º 17 725/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2004, de 7 de Janeiro, e ainda os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.os 442/91, de 15 de Novembro, delego na subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
c) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março, bem como dos seus regulamentos, e ainda despachar todos os assuntos relativos a processos de turismo no espaço rural pendentes na DGT à data de entrada em vigor do diploma atrás citado;
d) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, bem como dos seus regulamentos;
e) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, bem como dos seus regulamentos;
f) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, bem como dos seus regulamentos;
g) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo no âmbito do Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, bem como dos seus regulamentos;
h) Nas competências ora delegadas nas alíneas a) a g) excluem-se todos os assuntos relativos a matéria contra-ordenacional e aplicação de coimas e sanções acessórias;
i) Despachar em geral sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo, em sede de caça e actividades venatórias, designadamente no âmbito do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
j) Propor a atribuição ou revogação do benefício da utilidade turística, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro;
k) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;
l) Aprovar os planos e preços das viagens internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/72, de 5 de Fevereiro;
m) Autorizar a inscrição e participação de funcionários adstritos à Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP) e à Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos (DSET), em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
n) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de pessoal adstrito aos serviços mencionados na alínea anterior, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito;
o) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a lei orgânica da DGT estabelece para a DSEAP e para a DSET;
p) Despachar, em geral, todos os assuntos inerentes às competências da DGT que ainda subsistam de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 328/86, e com o Decreto Regulamentar n.º 8/89;
q) Aprovar os mapas de férias dos directores de serviços da DSEAP e da DSET, dos chefes das divisões integradas na DSEAP e DSET e do pessoal afecto ao gabinete da mesma subdirectora-geral;
r) Despachar em geral todos os assuntos de competência da DGT, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME);
s) Declarar de interesse para o turismo os estabelecimentos, as iniciativas, os projectos e as actividades, nos termos previstos nos respectivos diplomas legais;
t) Pronunciar-se, sempre que a lei o preveja e no âmbito de competências da DGT, quanto à relevância do valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural de quaisquer edifícios ou outros imóveis.
2 - As competências ora delegadas poderão ser subdelegadas nos termos legais.
3 - Designo ainda a subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2004, de 7 de Janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 13 de Abril de 2004.
6 - Ficam ainda ratificados todos os actos decisórios de processos de contra-ordenação, nos termos da legislação em vigor, praticados pela identificada subdirectora-geral do Turismo no período de 13 de Abril a 16 de Julho de 2004.
5 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Siza Vieira.
