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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 772/2005 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do regime legal sobre poluição sonora aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro (Regulamento Geral do Ruído), a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida por períodos superiores a 30 dias desde que sejam respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do referido diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do mencionado Regulamento, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos no considerando anterior quando se trate de infra-estruturas de transporte cuja realização corresponda à satisfação das necessidades de reconhecido interesse público;
Considerando que a execução da obra da auto-estrada A 11-IP 9 entre Lousada e o IP 4 implica a utilização de máquinas e equipamento adequados ao tipo de intervenção, com nível sonoro variável;
Considerando ainda que serão adoptadas as medidas de minimização de impacte ambiental devidas quer aos equipamentos quer às actividades a desenvolver;
Considerando que a execução desta obra só é exequível com o referido tipo de equipamento e é imperiosa a sua conclusão nos prazos previstos, tendo em conta os benefícios decorrentes da utilização deste empreendimento rodoviário não só para os seus utilizadores mas também para a população em geral na melhoria da qualidade de vida;
Considerando que a execução da empreitada de construção desta obra corresponde à satisfação de necessidades de manifesto e reconhecido interesse público:
Determino, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o regime legal sobre poluição sonora, que a execução das obras do empreendimento anteriormente mencionado fique dispensada do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 8.º deste diploma, entre as 18 e as 20 horas nos dias úteis e entre as 7 e as 20 horas nos sábados e feriados, até Março de 2006.
22 de Setembro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
