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Ato Original
Aviso n.º 8965/2006
Listas de antiguidade do pessoal não docente
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento referentes a 31 de Dezembro de 2005.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação para o dirigente máximo a contar da data de publicação deste aviso.
1 de Agosto de 2006. - A Presidente da Comissão Provisória, Ana Ludovina Calção Serra.
