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Ato Original
Aviso n.º 2482/2004 (2.ª série) - AP. - José Baptista Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, ao abrigo do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004, e sob proposta da Câmara Municipal de 5 de Maio de 2003, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e Prestação de Serviços que se publica em anexo.
O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
2 de Março de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
(...)
4 - Salões e salas de jogo:
a) De segunda-feira a domingo inclusive:
Abertura - 8 horas.
Encerramento - 2 horas.
...
Artigo 4.º
Feriados
...
4 - Os estabelecimentos referidos no n.º 4 do artigo 2.º, bem como os classificados e designados nos n.os 2.1 e 3.1 do artigo 1.º poderão funcionar dentro dos respectivos horários nos dias designados nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, podendo encerrar no dia útil imediato a cada um dos dias designados.
