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Ato Original
Acordo n.º 71/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar do pavilhão desportivo da Escola Secundária D. Afonso Henriques, Vila das Aves, Santo Tirso. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Santo Tirso, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo (44 m2x25 m2 com sala) da Escola Secundária D. Afonso Henriques, Vila das Aves, concelho de Santo Tirso.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação do Norte
À DREN compete:
1) Fornecer os projectos de construção civil e instalação eléctrica para a execução do empreendimento;
2) Dar parecer e aprovar o projecto de implantação e arranjos exteriores, a apresentar pela Câmara Municipal;
3) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de 85 000 contos, durante o ano económico de 2004, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;
4) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;
5) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos apresentados pela Câmara Municipal;
6) Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;
7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Elaborar o projecto de implantação e arranjos exteriores e submetê-lo à aprovação da Direcção Regional;
2) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
4) Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);
5) Fornecer e instalar o equipamento;
6) Remeter à DREN, para efeitos do disposto no n.º 1, os autos de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.
4.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será gerido pela Escola durante o seu período diário de funcionamento lectivo.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como de pormenores de gestão corrente, serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.
Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Santo Tirso, o Presidente, António A. Castro Fernandes.
Homologo.
17 de Julho de 2001. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.
