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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 436/2006
Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no subdirector-geral, licenciado João Martins, a competência para mandar aplicar descontos nos abonos ou vencimentos dos funcionários em execução de penhoras determinadas judicialmente, que me foi subdelegada por despacho de 2 de Setembro de 2005 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado sob o n.º 19 848/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005.
28 de Agosto de 2006. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.
