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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1404-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 20 de Janeiro de 2000:
Gasolina sem chumbo IO 95 - 161$00 por litro;
Gasóleo rodoviário - 129$00 por litro.
Gasóleo colorido e marcado - 88$00 por litro;
17 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel da Silva Santos.
