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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 863/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 5.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego:
1 - Na Secretária de Estado da Segurança Social, Dr.ª Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro, a competência para superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços e organismos:
a) Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social;
b) Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade;
c) Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
d) Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
e) Caixas de previdência social;
f) Fundação do Cartão do Idoso;
g) Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
2 - Delego igualmente na Secretária de Estado da Segurança Social a competência para superintender e despachar os assuntos relacionados com o Programa Escolhas.
3 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que ora delego.
4 - Delego na Secretária de Estado da Segurança Social a competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativamente aos serviços e organismos, e programas referidos respectivamente nos n.os 1 e 2.
5 - A competência referida no número anterior é conferida com faculdade de subdelegação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
19 de Setembro de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.