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Ato Original
Edital n.º 497/2006
António A. Salazar, presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 137.º e 169.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, faz saber publicamente que, por acórdão de 3 de Setembro de 2004 do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses, que deu parcialmente provimento ao recurso interposto do acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 14 de Março de 2003, foi aplicada ao Dr. Júlio Manuel Álvares Pestana, que também usa o nome abreviado de Júlio Álvares Pestana, advogado inscrito pela Comarca de Valença, portador da cédula profissional n.º 3050-P, a pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de 12 anos e 6 meses e, cumulativamente, na sanção acessória de perda de honorários e restituição ao participante da quantia de Euro 25 518,83 por violação do disposto nos artigos 76.º, n.os 1, 2 e 3, 79.º, alínea a), e 83.º, n.º 1, alínea h), todo do Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção da Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho.
O cumprimento da referida pena:
a) Teve o seu início no dia 15 de Setembro de 2004, que foi o dia seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados;
b) Foi suspensa no dia 7 de Janeiro 2005, data em que a Ordem dos Advogados foi citada do procedimento cautelar pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que suspendeu a execução do acto; e c) Reiniciou-se no dia 27 de Junho de 2006, data do trânsito em julgado do acórdão da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, de 7 de Junho de 2006, que não admitiu o recurso do despacho que fixou o efeito meramente devolutivo do mesmo.
10 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, António A. Salazar.
