Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 100/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto no n.º 3 do despacho de delegação de competências de 3 de Setembro de 2004 do Ministro das Finanças e da Administração Pública, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete e da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP):
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
b) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes atribuídos aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Pelo presente despacho, ficam desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data, no âmbito dos poderes acima delegados e subdelegados.
15 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira.
