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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 014/2005 (2.ª série). - Considerando que a empresa SOCIMARPE, Sociedade de Representações Material Electrónico, Lda., com sede na Rua de Marcos Portugal, 4, 3.º, direito, 1495-091 Algés, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a SOCIMARPE, Sociedade de Representações Material Electrónico, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa SOCIMARPE, Sociedade de Representações Material Electrónico, Lda., com sede na Rua de Marcos Portugal, 4, 3.º, direito, 1495-091 Algés, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social: "Exercício da actividade do comércio de bens e tecnologias militares".
13 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
