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Ato Original
Aviso n.º 8820/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal docente.
Os referidos funcionários dispõem de 30 dias a contar da data deste aviso para reclamação.
19 de Setembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Fernanda Costa.
