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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 520/2006
Veio a Água de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer a constituição de servidão administrativa com carácter de urgência das parcelas de terreno situadas no concelho de Lamego e identificadas em anexo para a construção dos emissários do subsistema de águas residuais de Lamego.
Considerando a premente necessidade de se dar início à construção da referida, dado que a cidade de Lamego não dispõe neste momento de suficiente tratamento das águas residuais, por ser uma prioridade inscrita no contrato de concessão entre a sociedade e o Estado celebrado a 26 de Outubro de 2001 e por parte significativa do financiamento desta obra se encontrar assegurado por fundos comunitários, cuja utilização envolve a observância de prazos rigorosos, esta expropriação tem natureza de urgente;
Considerando, ainda, a manifesta utilidade pública desta obra que visa fornecer água a cerca de 17 000 habitantes:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 1.º, 8.º e 13.º, na alínea a) do n.º 4 no artigo 14.º e do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 150/DSJ/06, de 12 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à constituição da servidão administrativa das parcelas identificadas nas plantas e fichas anexas ao presente despacho, necessária à execução dos emissários do subsistema de águas residuais de Lamego a favor da Água de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
Mais declaro que, durante a execução dos trabalhos de construção, poderão ser ocupadas temporariamente as faixas marginais dos prédios abrangidos pela servidão, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a constituição da servidão são da responsabilidade da Água de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
19 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de servidão
Emissário do subsistema de águas residuais de Lamego
Concelho de Lamego
