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Ato Original
Despacho n.º 20 522/2006
Delegação e subdelegação de competências nos vices-presidentes
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como no artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência própria de presidente do Instituto da Conservação da Natureza emanada da mencionada lei e do regime jurídico das despesas públicas, bem como da competência delegada pelo despacho n.º 1/Cadm/2005, do conselho administrativo, delego e subdelego nos vice-presidentes Dr. João Manuel da Silva e Dr.ª Maria de Lurdes de Serpa Carvalho:
1) As competências necessárias para autorizar e visar despesas de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que previstas nos respectivos planos de actividades e orçamentos disponíveis e cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite legalmente previsto para o director-geral ou equiparado.
2) A competência para proceder ao pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e durante a minha ausência por motivo de férias.
28 de Julho de 2006. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.
