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Ato Original
Aviso n.º 10 982/2006
Por despacho de 10 de Fevereiro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, foi autorizada a abertura de concurso para a apresentação de propostas para a atribuição directa da concessão hidromineral "Caldas de Canaveses".
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, faz-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 45 dias úteis, concurso para a atribuição directa da concessão hidromineral "Caldas de Canaveses", convidando-se todos os interessados a apresentar propostas para a exploração deste recurso hidromineral situado na freguesia de Sobretâmega, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto.
Convidam-se igualmente todos os interessados a apresentar reclamações, no prazo de 45 dias úteis, relativas à intenção de outorgar direitos de exploração do referido recurso hidromineral.
1 - Entidade concedente e entidade instrutora do concurso - a entidade concedente é o Governo Português, representado pelo Ministro da Economia e da Inovação ou em quem este delegar, nos termos da lei. A entidade instrutora do concurso é a Direcção-Geral de Geologia e Energia.
2 - Modalidade do concurso - concurso para a atribuição directa de uma concessão de exploração de um recurso hidromineral integrado no domínio público do Estado, nos termos dos Decretos-Leis n.os 90/90 e 86/90, ambos de 16 de Março.
3 - Concessão - a concessão tem por objecto, nos termos dos Decretos-Leis n.os 90/90 e 86/90, ambos de 16 de Março, a atribuição de direitos de exploração do recurso hidromineral denominado "Caldas de Canaveses", através da outorga do respectivo contrato de concessão.
4 - Prazo da concessão - o prazo inicial da concessão é de 50 anos, contados da data da assinatura do respectivo contrato, sendo susceptível de duas prorrogações por um período de 20 anos cada uma.
5 - Fornecimento de cópias do programa de concurso e do caderno de encargos - o programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, Lisboa, no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, mediante o pagamento da quantia de Euro 500.
6 - Apresentação das propostas - as propostas terão de ser apresentadas até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo de 45 dias úteis concedido para essa apresentação. As propostas poderão ser entregues, em envelope fechado, directamente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, contra recibo, ou remetidas pelo correio. As propostas são instruídas e devem fazer-se acompanhar de todos os documentos exigidos por força da lei e do programa de concurso e nos termos neles previstos.
7 - Acto público do concurso - ao acto público do concurso poderá assistir quem o pretenda, mas apenas nele poderão intervir os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito, tal como previsto no programa do concurso. O acto público do concurso terá lugar na Direcção-Geral de Geologia e Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, pelas 15 horas do dia seguinte ao referido no número anterior. O acto público segue os termos previstos no programa do concurso.
8 - Caução provisória - ao abrigo do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, os concorrentes deverão prestar uma caução provisória no valor de Euro 10 000, em garantia do pontual e exacto cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação das suas propostas.
9 - Requisitos que os concorrentes devem preencher - podem ser oponentes ao concurso as entidades que façam prova de idoneidade técnica e económico-financeira para o exercício da actividade objecto do presente concurso.
10 - Critérios de apreciação das propostas - a apreciação das propostas será suportada em critérios que conduzam à selecção da proposta que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 90/90, garanta uma maior valorização do recurso hidromineral, perspectivando, em especial, as melhores garantias de boa execução e qualidade técnica e os seus benefícios para a economia nacional. Os critérios de apreciação, e a respectiva ponderação são os seguintes:
a) Qualidade dos projectos de aproveitamento do recurso - 30%;
b) Montante dos investimentos a realizar - 20%;
c) Capacidade técnica e financeira - 30%;
d) Compensações a atribuir ao Estado - 20%.
11 - Adjudicação - a adjudicação será feita ao concorrente que apresente a proposta melhor classificada, atentos os critérios de apreciação previstos no número anterior e no programa do concurso.
12 - Legislação aplicável à concessão - ao contrato de concessão e à actividade concessionada é aplicável o disposto nos Decretos-Leis n.os 90/90 e 86/90, ambos de 16 de Março.
13 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do director-geral de Geologia e Energia de 28 de Agosto de 2006, sendo composto pelos seguintes membros:
Presidente - Engenheiro Carlos Augusto Amaro Caxaria, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Dr. José Francisco Alcântara da Cruz, chefe de divisão.
Engenheiro Daniel Pires de Carvalho, assessor principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro Vítor Manuel Dias Duque, director de serviços.
Dr. António Manuel Rodrigues da Silva, assessor principal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Setembro de 2006. - O Director-Geral, Miguel Barreto Caldeira Antunes.
