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Ato Original
Aviso n.º 10 991/2006
Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem
1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 9 de Agosto de 2006 se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante no anexo do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-supervisor e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 3 de Dezembro, ou seja, ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista, com pelo menos três anos na respectiva categoria, ou no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz, e possuir, pelo menos, uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de administração dos Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro;
d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:
CF=AC+PPDC/2
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
PPDC - prova pública de discussão curricular;
sendo que:
AC=(HAx2)+(EPx6)+(FPx6)+(OERx6)+(AGCx1)/20
em que:
HA - habilitações académicas;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
OER - outros elementos relevantes;
AGC - apreciação global do currículo;
e que:
PPDC=EC+DC
em que:
EC - exposição do candidato;
DC - discussão curricular.
Avaliação curricular - só serão consideradas as actividades/formação comprovadas com documento idóneo:
... Pontuação
1 - Habilitações académicas (HA) - peso 2:
1.1 - Bacharelato ou equivalente ... 16
1.2 - Licenciatura ou equivalente ... 18
1.3 - Mestrado ... 19
1.4 - Doutoramento ... 20
Subtotal ... 20
2 - Experiência profissional (EP) - peso 6:
2.1 - Categoria profissional (máximo 4 pontos):
2.1.1 - Enfermeiro/enfermeiro graduado ... 0,05/cada ano de serviço.
2.1.2 - Enfermeiro especialista ... 0,25/cada ano de serviço.
2.1.3 - Enfermeiro-chefe ... 0,5/cada ano de serviço.
2.1.4 - Enfermeiro-supervisor ... 0,75/cada ano de serviço.
2.2 - Resultante do conteúdo funcional (máximo 6 pontos):
2.2.1 - Exercício de funções de chefia/coordenação de serviços com equipa de enfermagem ... 0,5/cada ano.
2.2.2 - Exercício de funções de supervisão de áreas departamentais ... 0,5/cada ano.
2.2.3 - Exercício de funções de coordenação de serviços/unidades a que não esteja atribuída equipa de enfermagem ... 0,25/cada ano.
2.3 - Elaboração de trabalhos/normas/protocolos, implementação de metodologias de trabalho ou instrumentos de gestão de pessoal/cuidados, em uso no serviço, orientados para garantir e elevar o nível de cuidados de enfermagem, realizados fora de contexto académico (máximo 2 pontos) ... 0,25/cada trabalho e ou implementação.
2.4 - Participação em júris de concurso de pessoal (máximo 2 pontos):
2.4.1 - Como presidente ... 0,5/cada participação.
2.4.2 - Como membro efectivo ... 0,25/cada participação.
2.4.3 - Como membro suplente ... 0,1/cada participação.
2.5 - Participação em júris de concurso ou comissões de escolha de material e ou equipamento (máximo 2 pontos):
2.5.1 - Como presidente ... 0,5/cada participação.
2.5.2 - Como membro efectivo ... 0,25/cada participação.
2.5.3 - Como membro suplente ... 0,1/cada participação.
2.6 - Participação em comissões permanentes a nível institucional com permanência de pelo menos um ano (máximo 2 pontos) ... 0,5/cada comissão.
2.7 - Participação em grupos de trabalho com missão específica e ou equipas de melhoria contínua (máximo 2 pontos) ... 0,5/cada participação.
Subtotal ... 20
3 - Formação profissional (FP) - peso 6:
3.1 - Outra formação específica na área da enfermagem e ou gestão (máximo 2 pontos):
3.1.1 - Curso de administração dos serviços de Enfermagem ou a secção de administração do Curso de Enfermagem Complementar ... 1/cada curso.
3.1.2 - Curso de pós-graduação ... 1/cada curso.
3.2 - Como formando (máximo 5 pontos) - quando os documentos comprovativos da formação omitirem o número de horas serão consideradas, para efeitos de avaliação curricular, seis horas por dia de formação ou duas horas por sessão, sendo considerada apenas a formação realizada após 1 de Janeiro de 2001:
3.2.1 - Acções de formação assistidas, organizadas por estrutura de formação idónea/formação em serviço (máximo 3 pontos
0,02/cada hora.
3.2.2 - Acções de formação assistidas, organizadas por outras entidades ou organismos (máximo 2 pontos) ... 0,01/cada hora.
3.3 - Estágios e ou visitas de estudo com interesse para a actividade profissional (máximo 1 ponto) ... 0,1/cada dia de estágio/0,1/cada visita estudo.
3.4 - Como formador (máximo 6 pontos):
3.4.1 - Formador em acções organizadas por estrutura de formação idónea (máximo 1,5 pontos) ... 0,1/cada hora como formador.
3.4.2 - Formador em acções de formação em serviço (máximo 1,5 pontos) ... 0,1/cada hora como formador.
3.4.3 - Prelector em congressos, jornadas, palestras, colóquios, seminários e outros da mesma natureza (máximo 1 ponto) ... 0,25/cada participação.
3.4.4 - Aulas em escolas superiores de enfermagem fora do exercício regular da docência (máximo 1 ponto) ... 0,25/cada sessão.
3.4.5 - Colaboração com escolas superiores de enfermagem na orientação de alunos em ensino clínico (máximo 1 ponto) ... 0,25/cada ciclo de ensino clínico.
3.5 - Como organizador de formação (máximo 6 pontos):
3.5.1 - Responsável pela formação em serviço (máximo 2 pontos) ... 1/cada período de três anos.
3.5.2 - Organização de acções de formação em serviço ou de âmbito institucional não sendo o responsável pela formação em serviço (máximo 2 pontos) ... 0,25/cada organização.
3.5.3 - Participação em comissões organizadoras de congressos, jornadas e outros da mesma natureza (máximo 2 pontos) ... 0,5/cada participação.
Subtotal ... 20
4 - Outros elementos relevantes (OER) - peso 5:
4.1 - Nomeação para cargo de direcção ou assessoria no âmbito da gestão em enfermagem, a nível institucional, regional ou nacional (máximo 2 pontos) ... 1/cada nomeação.
4.2 - Nomeação para grupos de trabalho de nível regional ou nacional (máximo 2 pontos) ... 1/cada nomeação.
4.3 - Nomeação como instrutor de processo disciplinar, de averiguações ou de inquérito(máximo 2 pontos) ... 0,5/cada nomeação.
4.4 - Planeamento, organização e ou abertura de serviços/unidades de cuidados (máximo 2 pontos) ... 1/cada serviço/unidade.
4.5 - Realização de trabalho de investigação em equipa fora do âmbito académico (máximo2 pontos) ... 1/cada trabalho.
4.6 - Realização de trabalho de investigação no âmbito da prestação de cuidados e ou gestão de enfermagem como único investigador fora do âmbito académico (máximo 3 pontos) ... 1,5/cada trabalho.
4.7 - Publicação de trabalhos na área de enfermagem/apresentação de pósteres com interesse para a profissão (máximo 3 pontos) ... 0,5/trabalho publicado/0,25/póster apresentado.
4.8 - Colaboração com instituições de ensino que não sejam de enfermagem (máximo 2 pontos) ... 0,5/cada ciclo de actividade pedagógica.
4.9 - Fazer parte de órgãos sociais de sociedades científicas e ou associações profissionais (máximo 2 pontos) ... 1/cada participação.
Subtotal ... 20
5 - Apreciação global do currículo (AGC) - peso 1:
5.1 - Apresentação do currículo de acordo com regras de elaboração de trabalhos escritos (máximo 4 pontos):
5.1.1 - Currículo excelentemente apresentado sem qualquer incoerência na utilização de regras de elaboração de trabalhos Escritos ... 4
5.1.2 - Currículo muito bem apresentado sem incoerências significativas na utilização de regras de elaboração de trabalhos Escritos ... 3
5.1.3 - Currículo bem apresentado com algumas incoerências na utilização de regras de elaboração de trabalhos escritos ... 2
5.1.4 - Currículo mal apresentado com muitas incoerências na utilização de regras de elaboração de trabalhos escritos ... 1
5.2 - Correcção ortográfica e semântica (máximo 4 pontos):
5.2.1 - Excelente utilização da língua portuguesa com total correcção ortográfica e semântica ... 4
5.2.2 - Muito boa utilização da língua portuguesa sem incorrecções significativas ao nível da ortografia e da semântica ... 3
5.2.3 - Boa utilização da língua portuguesa com algumas incorrecções ao nível da ortografia e da semântica ... 2
5.2.4 - Má utilização da língua portuguesa com muitas incorrecções ao nível da ortografia e da semântica ... 1
5.3 - Utilização de terminologia técnica (máximo 4 pontos):
5.3.1 - Excelente utilização de terminologia técnica quer relativa à enfermagem quer relativa à gestão ... 4
5.3.2 - Muito boa utilização de terminologia técnica sem imprecisões significativas quer em relação à enfermagem quer em relação à gestão ... 3
5.3.3 Boa utilização de terminologia técnica com algumas imprecisões relativas à enfermagem e ou à gestão ... 2
5.3.4 - Má utilização de terminologia técnica com muitas imprecisões relativas à enfermagem e ou à gestão ... 1
5.4 - Coerência, clareza e concisão do discurso (máximo 4 pontos):
5.4.1 - Discurso sequencial excelentemente coerente, claro e conciso ... 4
5.4.2 - Discurso sequencial muito bom sem oscilações significativas em termos de coerência, clareza e concisão ... 3
5.4.3 - Discurso sequencial bom com algumas oscilações quanto à coerência, à clareza e à concisão ... 2
5.4.4 - Discurso sequencial mau com muitas oscilações em termos de coerência, clareza e concisão ... 1
5.5 - Congruência e pertinência dos projectos futuros (máximo 4 pontos):
5.5.1 - Excelente congruência e pertinência quanto aos projectos futuros apresentados quer relativamente ao trajecto profissional percorrido quer aos objectivos por si traçados ... 4
5.5.2 - Muito boa congruência e pertinência quanto aos projectos futuros apresentados sem desajustamentos significativos quer quanto ao trajecto profissional percorrido quer aos objectivos por si traçados ... 3
5.5.3 - Boa congruência e pertinência quanto aos projectos futuros apresentados com alguns desajustamentos quanto ao trajecto profissional percorrido e ou aos objectivos por si traçados ... 2
5.5.4 - Má congruência e pertinência quanto aos projectos futuros apresentados com muitos desajustamentos quanto ao trajecto profissional percorrido e ou aos objectivos por si traçados ... 1
Subtotal ... 20
Prova pública de discussão curricular:
1 - Exposição do candidato (EC) - máximo 4 pontos
1.1 - Convicção/segurança/ comunicação (clareza, dicção) ... 0 a 1
1.2 - Linguagem técnica e científica ... 0 a 1
1.3 - Criatividade/inovação ... 0 a 1
1.4 - Correcção de falhas/erros do currículo ... 0 a 0,5
1.5 - Gestão do tempo ... 0 a 0,5
2 - Discussão curricular (DC) - máximo 16 pontos:
2.1 - Responde directamente às perguntas colocadas de forma clara, objectiva, adequada e completa:
2.1.1 - Sempre ... 4
2.1.2 - Quase sempre ... 3
2.1.3 - Muitas vezes ... 2
2.1.4 - Poucas vezes ... 1
2.1.5 - Nunca ... 0
2.2 - Demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos relacionados com a categoria a que se candidata, integrando-os na resposta às perguntas colocadas:
2.2.1 - Sempre ... 4
2.2.2 - Quase sempre ... 3
2.2.3 - Muitas vezes ... 2
2.2.4 - Poucas vezes ... 1
2.2.5 - Nunca ... 0
2.3 - Demonstra capacidade de argumentação de forma:
2.3.1 - Excelente ... 4
2.3.2 - Muito boa ... 3
2.3.3 - Boa ... 2
2.3.4 - Suficiente ... 1
2.3.5 - Insuficiente ... 0
2.4 - Demonstra convicção/segurança no discurso de forma:
2.4.1 - Excelente ... 4
2.4.2 - Muito boa ... 3
2.4.3 - Boa ... 2
2.4.4 - Suficiente ... 1
2.4.5 - Insuficiente ... 0
Subtotal ... 20
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção.
9.2 - Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de cédula profissional, residência e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do Concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações académicas e profissionais;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de importantes e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem, na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho profissional atribuída no último triénio;
c) Três exemplares do curriculum vitae elaborado segundo as normas internacionais de apresentação de trabalhos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Inácio António Casaca Neves, enfermeiro-supervisor do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja no exercício do cargo de enfermeiro-director no Hospital do Litoral Alentejano.
Vogais efectivos:
Maria Salomé Pedras, enfermeira-supervisora no exercício do cargo de enfermeira-directora do Hospital Santa Luzia - Elvas.
Amélia Maria Brito Gracias, enfermeira-supervisora do Hospital do Barlavento Algarvio.
Vogais suplentes:
José Manuel Cruz Brás, enfermeiro-supervisor do Hospital Distrital de Faro.
Maria de Fátima Romão Freitas Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Faro.
12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Setembro de 2006. - A Chefe de Repartição de Recursos Humanos, Maria Noémia R. Sequeira Santos.
