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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso
Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de lubrificador principal - 52/06
1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2006, do vereador da área, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para um lugar de lubrificador principal, do quadro do pessoal desta autarquia.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.
3 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.
4 - Serviço - aquele onde o funcionário está a exercer funções.
5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 27 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos escrita e prova de conhecimentos prática. A prova de conhecimentos teóricos e a prova de conhecimentos prática serão pontuadas de 0 a 20 valores cada e a ordenação final dos candidatos será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3 ? PT) + (7 ? PP)/10
em que:
CF = classificação final.
PT = prova teórica.
PP = prova prática.
Programa de provas:
I - Prova teórica, que terá a duração de duas horas:
Conhecimentos gerais:
Noções de aritmética e geometria; sistemas de unidades lineares, superfície e volume. Cálculo de perímetros, áreas de figuras planas e volumes.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 2.º, 3.º, 11.º e 71.º - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (artigos 2.º, 3.º, 10.º, 12.º, 20.º, 21.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 71.º, 72.º e 73.º) com as alterações pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e alteração pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças.
É permitida a consulta, no acto da prova, da legislação.
Conhecimentos específicos:
Determinação da finalidade dos lubrificantes relativamente à sua utilização.
Identificação das diversas características dos lubrificantes, tais como consistência e estabilidade.
Caracterizar o processo de regras a observar nas mudanças de óleo, movimentação e armazenamento de massas e óleos.
Caracterizar os processos de aplicação dos lubrificantes nos componentes das máquinas e viaturas.
II - Prova prática, que terá a duração de duas horas:
Lubrificação geral de viaturas, de acordo com esquema/plano de lubrificação.
Desmontagem, reparação e montagem de pneus.
O sistema de classificação final constará de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
8 - Formalização - o interessado deverá utilizar, sob pena de exclusão, requerimento-tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal ou através do site www.cm-gaia.pt, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata e declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e assinatura.
Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.
Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação da declaração.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos, cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
10 - A relação de candidatos e lista de classificação serão afixadas, para consulta, na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal.
11 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente desta Câmara Municipal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
12 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - o vereador Firmino Jorge Anjos Pereira.
Vogais efectivos:
A directora Municipal de Obras e Equipamentos Municipais, Dr.ª Manuela Fernanda Rocha Garrido, que substituirá presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e o chefe de Divisão Municipal de Máquinas e Viaturas, engenheiro António Manuel Rocha Santos Silva.
Vogais suplentes:
A chefe de Divisão Municipal de Gestão de Pessoal, Dr.ª Maria Alexandra Vilar Pinheiro Pimenta Ribeiro, e a chefe de Secção de Recrutamento e Selecção, Maria da Conceição Mendes dos Santos Carvalho.
28 de Julho de 2006. - O Director de Departamento Municipal de Património, por subdelegação de competências, Alfredo Augusto Leal Machado.
3000213384
