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Ato Original
VENUE - GESTÃO DE ESPAÇOS E EVENTOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 947/051221; identificação de pessoa colectiva n.º 507365798; inscrição n.º 02; número e data da apresentação: 08/051221.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contrato quanto ao n.º 1 do artigo 5.º, e aditado o artigo 4.º, tendo os restantes sido renumerados, passando a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
Relação com a APL - Administração do Porto de Lisboa, SA
1 - A cessão de quotas que implique a perda de maioria do capital ou do controlo da sociedade pelo sócio maioritário Álvaro Ricardo Villaverde Covões Gávea depende do consentimento prévio da APL - Administração do Porto de Lisboa, SA, credora a quem, no artigo 7.º do contrato de concessão de parcela de domínio público do Estado afecto à APL - Administração do Porto de Lisboa, SA, sita em Santos, Lisboa, é assegurada a permanência do referido sócio maioritário como indicado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 229.º, n.º 5, alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, sob pena de ineficácia da cessão.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Sociedade obriga-se a comunicar à APL - Administração do Porto de Lisboa, SA, o projecto do negócio e as cláusulas respectivas, mediante carta registada com a antecedência mínima de 30 dias onde se alerte para a recusa tácita a que se refere o número seguinte.
3 - Caso a APL - Administração do Porto de Lisboa, SA, não se pronuncie sobre o projecto do negócio comunicado nos termos do número anterior no prazo de 30 dias após a recepção da respectiva carta considera-se o negócio recusado.
ARTIGO 5.º
Cessão de quotas entre vivos
1 - A cessão integral ou parcial de quotas a favor de terceiros requer o prévio consentimento da sociedade, que nos casos previstos no n.º 1 do artigo antecedente, está condicionado à prévia obtenção do consentimento da APL - Administração do Porto de Lisboa, SA
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
28 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2010616448
