Relacionados
Ato Original
MARIA EDUARDA FERNANDES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Nisa. Matrícula n.º 00283; identificação de pessoa colectiva n.º 506342220; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 2/22072003.
Certifico que Maria Eduarda Alves Pimenta Fernandes, casada na comunhão de adquiridos com Bruno Silvestre Gonçalves Peres, constituiu a sociedade unipessoal por quotas em epígrafe, que se regerá pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Maria Eduarda Fernandes, Sociedade Unipessoal, Lda
2 - Tem a sua sede no Largo da Devesa, 42, freguesia da Alpalhão, concelho de Nisa.
3 - Por simples deliberação da gerência a sede social pode ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, em Portugal ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio e indústria farmacêutica, farmácia, fabricação e preparação de manipulados, compra, venda e revenda de drogas de uso medicinal e ou quaisquer outros produtos químicos e ou outras substâncias de uso medicinal, bem como a importação, exportação, compra, venda e revenda de especialidades farmacêuticas, medicamentos homeopáticos, cosmética, perfumaria, produtos destinados à higiene, profilaxia, puericultura, ortopedia e fitoterapêuticos, compra, venda e revenda, a retalho e por grosso de produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes.
ARTIGO 3.º
O capital social é de sessenta e três mil euros, está integralmente realizado e corresponde a uma quota de igual valor pertencente à única sócia Maria Eduarda Alves Pimenta Fernandes e foi subscrito por uma entrada em espécie e em dinheiro;
2 - A referida entrada em espécie está integralmente realizada mediante a transferência para a sociedade, que ora se efectua, do estabelecimento comercial de farmácia, denominado Farmácia Pimenta Fernandes, instalado no prédio urbano situado no Largo da Devesa, 42, freguesia de Alpalhão, concelho de Nisa, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1596, que é atribuído o valor de sessenta e dois mil duzentos e trinta e três euros e catorze cêntimos, objecto de avaliação efectuada por um revisor oficial de contas, constante de relatório por este efectuado e, por outra parte em dinheiro, no montante de setecentos e sessenta e seis euros e oitenta e seis cêntimos.
ARTIGO 4.º
A única sócia fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
ARTIGO 5.º
A celebração de contratos de suprimentos depende de prévia deliberação escrita da sócia única, na qual se fixarão as respectivas condições.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência será designada por decisão da única sócia.
2 - A gerência poderá não ser remunerada se tal for decidido pela única sócia.
3 - Ficam designados gerentes a única sócia, Maria Eduarda Alves Pimenta Fernandes e o não sócio Bruno Silvestre Gonçalves Peres.
4 - A sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diverso do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas, desde que a lei o não proíba.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos apurados anualmente, depois de deduzi percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela única sócia.
Mais se certifica, nos termos do artigo 28, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais, que foi depositado na pasta respectiva o relatório do revisor oficial de contas no qual o estabelecimento comercial é avaliado em 62 233,14, conforme Balanço realizado em 31 de Março de 2003 anexo ao relatório fazendo dele parte integrante e indissociável e que também se arquiva.
O valor assim encontrado adicionado à entrada em dinheiro atingem o capital social de 63 000.
Está conforme o original.
25 de Julho de 2003. - A Conservadora, Maria Manuela Coutinho Mendes Moreira.
2001729090
