Relacionados
Ato Original
POLICLIMA - PROJECTOS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula n.º 42 977/861030; identificação de pessoa colectiva n.º 501733272; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrições n.os 7 e 11; números e data das apresentações: 18, 19, 20, 21 e 22/20051007.
Certifico que, por escritura de 22 de Setembro de 1992, o capital da sociedade em epígrafe foi aumentado de 2 000 000$ após o reforço de 1 550 000$ em dinheiro, subscrito proporcionalmente por ambos os sócios em reforço das suas quotas, tendo sido alterado o contrato quanto aos artigos 1.º, 4.º, 6.º e 9.º, os quais ficaram com a seguinte redacção:
1.º
1 - Transferir a sede social daquela rua para a Rua de Pedro Augusto Ferreira, 125, cave, freguesia de Paranhos deste concelho, ficando apenas nesta parte alterado o artigo 1.º do contrato de sociedade.
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores do activo da sociedade é de dois milhões de escudos e dele pertence uma quota do valor nominal de um milhão de escudos, a cada um dos sócios Pedro Manuel Flores Ferreira da Cunha e Jaime Alberto de Bessa Menezes e Sousa.
6.º
A gerência da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de todos os sócios, desde já nomeados gerentes, e a quem mais for designado em assembleia geral.
§ único. Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contrato, é necessária a assinatura de dois gerentes, para os documentos de mero expediente é suficiente a de um qualquer gerente.
9.º
1 - A sociedade poderá amortizar a respectiva quota nos seguintes casos:
a) Acordo com o seu titular;
b) Insolvência ou falência desse sócio;
c) Arresto, arrolamento ou penhora dessa quota;
d) Venda ou adjudicação judicial da quota;
e) Adjudicação ao cônjuge do sócio em processo de partilha por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, entre ambos;
2 - Salvo acordo em contrário, a contrapartida da amortização será a importância que, pelo último balanço aprovado, eventualmente arredondado para mais ou para menos, corresponder ao valor nominal da quota, acrescido da parte proporcional das reservas e de quaisquer outros créditos que o sócio tenha na sociedade.
3 - O valor da amortização na hipótese prevista no parágrafo anterior será pago em três prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis meses após a declaração da amortização da quota.
Mais certifico que por escritura de 16 de Fevereiro de 1994, cessou funções de gerente na sociedade em epígrafe, Pedro Manuel Flores Ferreira da Cunha, em 16 de Fevereiro de 1994, por renúncia, tendo sido alterado o Contrato de Sociedade quanto aos artigos 1.º, 4.º e 6.º, os quais ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação POLICLIMA - Projectos e Equipamentos Energéticos, Lda, e tem a sua sede na Praça de D. Afonso V, 160, 2.º, esquerdo, da freguesia de Foz do Douro, da cidade do Porto.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões escudos, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma do valor nominal de um milhão de escudos e outra do valor nominal de seiscentos mil escudos pertencentes ao sócio, Jaime Alberto de Dessa Menezes e Sousa, e duas do valor nominal de duzentos mil escudos cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios, Diogo Pereira Menezes e Sousa e Sebastião Pereira Menezes e Sousa.
ARTIGO 6.º
A sociedade obriga-se pela intervenção do sócio Jaime Alberto Bessa Meneses e Sousa, só por si bastante para obrigar sociedade em todos os actos e contratos.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
28 de Outubro de 2005. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2008919862
