Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 24 241/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 23 150/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado José Maria Moreira da Silva, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Conceder passaportes para cidadãos estrangeiros;
2) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;
3) Decidir quanto à admissão de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março;
4) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados Partes da Convenção de Dublin, de 15 de Julho de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, e autorizar as despesas inerentes até ao limite de Euro 7500;
5) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados Partes na Convenção de Dublin, de 15 de Julho de 1990, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março;
6) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 126.º-A do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
7) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
8) Determinar a interdição de entrada em território nacional e a inscrição de cidadãos estrangeiros na lista nacional de pessoas não admissíveis ou no sistema de informação Schengen dos estrangeiros abrangidos pelo n.º 2 do artigo 126.º-A do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9) Coordenar a actuação da Direcção Central de Informática no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas nos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
10) Proferir as decisões relativas aos processos de competência da Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental;
11) Coordenar o Departamento de Planeamento e Formação na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
12) Proferir as decisões relativas aos processos remetidos ao Gabinete Jurídico, com excepção dos processos de expulsão;
13) Decidir os recursos sobre matérias das áreas de competência do serviço;
14) Dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como declarar desertos os mesmos;
15) Dar parecer sobre pedidos de concessão de estatutos de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, bem como declarar desertos os mesmos;
16) Dar parecer sobre pedidos de autorização de associações internacionais e de reconhecimento de associações estrangeiras;
17) Decidir sobre os pedidos de reembolso das garantias de repatriamento;
18) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto às unidades orgânicas cuja coordenação lhe é cometida pelo presente despacho;
19) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os actos que se enquadrem nos poderes ora delegados praticados desde 16 de Outubro de 2003 pelo licenciado referido no n.º I.
2 de Dezembro de 2003. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.
