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Ato Original
Aviso n.º 13 377/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, avisa-se o pessoal docente deste Agrupamento de Escolas de que se encontra afixada no placard deste Agrupamento a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação com referência a 31 de Agosto de 2003.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os docentes dispõem de três dias a contar da publicação deste aviso para reclamarem ao dirigente máximo do serviço.
27 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Carlos Alberto Maia Rodrigues.
