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Ato Original
Aviso n.º 13 396/2003 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do determinado no n.º 3 do artigo 104.º do mesmo diploma, e o disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento se encontra afixada no placard da sala do pessoal.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, António Maria Peres.
