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Ato Original
Aviso n.º 1219/2021
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município da Covilhã
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 17 de julho de 2020, a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2020, deliberou por maioria aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município da Covilhã, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilização é feita no site do Município da Covilhã, em http://www.cm-covilha.pt/.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
313691709
